O art. 5º, XLVII da Constituição Federal:
(...)
XLVII - não haverá penas:
a) de morte, salvo em caso de guerra declarada, nos termos do art. 84, XIX;
b) de caráter perpétuo;
c) de trabalhos forçados;
d) de banimento;
e) cruéis;
(...)
Portanto, no Brasil não poderá haver tortura, penas cruéis e somente admissível a pena de morte em caso excepcional: guerra declarada.
e quais são as penas admitidas?
ResponderExcluirPrivativa de liberdade, restritiva de Direito e pecuniárias.
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