A Constituição dá garantias, que seu lar não pode ser pertubado ou violado. A própria Constituição prevê exceções, no artigo 5º, inciso XI:
XI - a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial;
As exceções, a entrada em um lar, somente, poderá:
1. Com permissão do morador:
2. prisão em flagrante;
3. desastre ou prestar socorro;
4. durante o dia, por determinação judicial.
Assim, falamos a importância do lar e tranquilidade para os seus moradores.
Um abraço,
Elisabete Bastos
XI - a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial;
As exceções, a entrada em um lar, somente, poderá:
1. Com permissão do morador:
2. prisão em flagrante;
3. desastre ou prestar socorro;
4. durante o dia, por determinação judicial.
Assim, falamos a importância do lar e tranquilidade para os seus moradores.
Um abraço,
Elisabete Bastos
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