segunda-feira, 3 de outubro de 2011

A casa é um asilo inviolável!

A Constituição dá garantias, que seu lar não pode ser pertubado ou violado. A própria Constituição prevê exceções, no artigo 5º, inciso XI:

XI - a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial;

As exceções, a entrada em um lar, somente, poderá:
1. Com permissão do morador:
2. prisão em flagrante;
3. desastre ou prestar socorro;
4. durante o dia, por determinação judicial.

Assim, falamos a importância do lar e tranquilidade para os seus moradores.

Um abraço,

Elisabete Bastos

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