segunda-feira, 28 de janeiro de 2013

A validade do Concurso Público

Quase sempre, estamos lendo na mídia a abertura de concurso públicos para diversos cargos públicos. Bem, é através do concurso público, que as pessoas têm a possibilidade de conseguirem uma vaga de um cargo: merendeira, inspetor penitenciário, professor, auditor fiscal etc. A validade do concurso público será de até dois anos prorrogado uma vez, por igual período, conforme a Constituição Federal. Portanto como exemplo, pode constar no edital  o prazo de um ano, sem prorrogação?
Resposta: Sim art. 37, III da Constituição Federal
Portanto seria válido relembrar o art 37 da Constituição Federal:


(...) Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
I - os cargos, empregos e funções públicas são acessíveis aos brasileiros que preencham os requisitos estabelecidos em lei, assim como aos estrangeiros, na forma da lei; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
II - a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
III - o prazo de validade do concurso público será de até dois anos, prorrogável uma vez, por igual período;
IV - durante o prazo improrrogável previsto no edital de convocação, aquele aprovado em concurso público de provas ou de provas e títulos será convocado com prioridade sobre novos concursados para assumir cargo ou emprego, na carreira; (...)
 
 



 

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