Interessante esta pergunta, poque a polícia civil é estadual. Ela é a responsável, após a ocorrência, da infração penal. Ela tem a responsabilidade de apontar o autor e sustentar com toda a materialidade, ou seja, com provas e indícios esta suposta acusação. No Poder Judiciário, as provas serão submetidas pelo princípio do contraditório, ou seja, a defesa poderá contestar tudo. O artigo que trata das polícias civis está, no artigo 144, § 4º da Constituição Federal:
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