Primeiros Passos - Direito
segunda-feira, 10 de outubro de 2011
O estrangeiro poderá ser extraditato por crime político ou de opinião?
Não. Está no artigo 5º, inciso LII da Constituição Federal:
LII - não será concedida extradição de estrangeiro por crime político ou de opinião;
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Postagem mais recente
Postagem mais antiga
Página inicial
Assinar:
Postar comentários (Atom)
Nenhum comentário:
Postar um comentário