domingo, 2 de outubro de 2011

Prisão em flagrante

Imaginemos a seguinte cena: "A" atira em "B", em plena rua. "B" morreu, logo, que chegou ao Hospital.  "A" é imediatamente preso e a Autoridade Policial preside o auto de prisão em flagrante. "A" responde pelo crime de homicídio simples, artigo 121 do Código Penal, isto, se não houver agravantes. Mas, não vamos complicar, certo?


Homicídio simples


"Art 121. Matar alguem:
Pena - reclusão, de seis a vinte anos."


A prisão em flagrante é tratada no Código de Processo Penal, vejamos os artigos mais relevantes:


"DA PRISÃO EM FLAGRANTE
        Art. 301.  Qualquer do povo poderá e as autoridades policiais e seus agentes deverão prender quem quer que seja encontrado em flagrante delito.
        Art. 302.  Considera-se em flagrante delito quem:
        I - está cometendo a infração penal;
        II - acaba de cometê-la;
        III - é perseguido, logo após, pela autoridade, pelo ofendido ou por qualquer pessoa, em situação que faça presumir ser autor da infração;
        IV - é encontrado, logo depois, com instrumentos, armas, objetos ou papéis que façam presumir ser ele autor da infração.
 Art. 304. Apresentado o preso à autoridade competente, ouvirá esta o condutor e colherá, desde logo, sua assinatura, entregando a este cópia do termo e recibo de entrega do preso. Em seguida, procederá à oitiva das testemunhas que o acompanharem e ao interrogatório do acusado sobre a imputação que lhe é feita, colhendo, após cada oitiva suas respectivas assinaturas, lavrando, a autoridade, afinal, o auto. (Redação dada pela Lei nº 11.113, de 2005)
        § 1o  Resultando das respostas fundada a suspeita contra o conduzido, a autoridade mandará recolhê-lo à prisão, exceto no caso de livrar-se solto ou de prestar fiança, e prosseguirá nos atos do inquérito ou processo, se para isso for competente; se não o for, enviará os autos à autoridade que o seja."

Em casos de infrações de menor potencial ofensivo (o máximo previsto da pena abstrata não ultrapassa dois anos), o detido assinará um termo de comparecimento ao Juizado Especial Criminal e estará solto. Por exemplo, o lesão corporal leve: "A" dá vários socos em "B" e é detido. "A"" irá ser conduzido à Delegacia mais próxima (responsável pela circunscrição do fato) e, após, ser apreciada a ocorrência pela Autoridade Policial e diante das provas colhidas, "A" assinará o termo de compromisso e será solto.

Bom, falamos um pouco da prisão em flagrante.


Um abraço,

Elisabete Bastos

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