domingo, 23 de outubro de 2011

Qual a atribuição da Polícia Rodoviária Federal?

Está encartada no art. 144, §2º da Constituição Federal:

§ 2º A polícia rodoviária federal, órgão permanente, organizado e mantido pela União e estruturado em carreira, destina-se, na forma da lei, ao patrulhamento ostensivo das rodovias federais.(Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

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